Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.747/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Rosemira Moraes (IRM).

LEI Nº 9.747, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Rosemira Moraes (IRM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Rosemira Moraes (IRM), fundado em 27 de abril de 2007, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Tv. Rio Branco, s/n, Bairro Centro, CEP 68.760-000, no Município de Marapanim.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Rosemira Moraes (IRM) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Rosemira Moraes (IRM), nesta Lei, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Rosemira Moraes (IRM) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.