Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.745/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, com sede e foro no Município de Marabá.

LEI Nº 9.745, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, com sede e foro no Município de Marabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, CNPJ. nº 09.518.768/0001-26, com sede à Q Zero, Folha 28, s/n, Lote Especial, Folha 28, Box da Associação, Bairro Nova Marabá, Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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