Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.744/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Baionense de Pescadores Artesanais Esportivos Agroextrativista (ABPAEAE), estabelecida no Município de Baião.

LEI Nº 9.744, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Baionense de Pescadores Artesanais Esportivos Agroextrativista (ABPAEAE), estabelecida no Município de Baião.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Baionense de Pescadores Esportivos Artesanais Agroextrativista (ABPAEAE), com sede, administração e foro no Município de Baião.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.