Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.742/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Berlinda de Nossa Senhora de Nazaré.

LEI Nº 9.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Berlinda de Nossa Senhora de Nazaré.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Berlinda de Nossa Senhora de Nazaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.