Lei Ordinária nº 9.741/2022
Institui o Dia Estadual do Trabalhador em Condomínio.
LEI Nº 9.741, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Trabalhador em Condomínio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia Estadual do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de junho.
Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual do Traba - lhador em Condomínio, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.