Lei Ordinária nº 9.740/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Janjão.
LEI Nº 9.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Janjão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Janjão, em decorrência da sua relevante função social ao Município de Altamira, onde promove assistência social, educação gratuita, cultura e atividades esportivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.