Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.734/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As-

LEI Nº 9.734, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Santana Água Preta dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Projeto de Assentamento - PA Pilão Poente III (ASAP), com sede e foro na Cidade de Anapú.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública no Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte - rações, a Asssociação Santana Água Preta dos Trabalhadores e Trabalhado - ras Rurais do Projeto de Assentamento - PA Pilão Poente III (ASAP), CNPJ nº 14.304.871/0001-03, com sede no Travessão do Santana Km 25, Vicinal Água Preta Km 13, área comunitária do Sítio Bom Jesus, CEP: 68.365-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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