Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.728/2022

Altera a Lei nº 4.814/78, que garante título de utilidade pública ao Sindicato dos Fotógrafos do Estado do Pará.

LEI Nº 9.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022*

Altera a Lei nº 4.814 /78, que garante título de utilidade pública ao Sindicato dos Fotógrafos do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Na Lei nº 4.814 /78, onde se lê "Sindicato dos Fotógrafos do Estado do Pará (SINDFOTO-PA)", passa a vigorar a nova nomenclatura: "Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais do Estado do Pará (S.F.C.P.E.P)".

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

*Republicada por ter sido publicada com incorreção no D.O.E. nº 35.171, de 31 de outubro de 2022 - Edição Extra.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4814/1978 de //