Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.725/2022

Institui o Dia Estadual do(a) Chef Embaixador(a).

LEI Nº 9.725, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual do(a) Chef Embaixador(a).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do(a) Chef Embaixador (a), a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de abril.

Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual do(a) Chef Embaixador(a), intitulados(as) pelo Prêmio Dólmã, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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