Lei Ordinária nº 9.725/2022
Institui o Dia Estadual do(a) Chef Embaixador(a).
LEI Nº 9.725, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do(a) Chef Embaixador(a).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do(a) Chef Embaixador (a), a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual do(a) Chef Embaixador(a), intitulados(as) pelo Prêmio Dólmã, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.