Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.723/2022

Acrescenta dispositivos na Lei Estadual nº 6.717, de 26 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará (FUNDEP).

LEI Nº 9.723, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Acrescenta dispositivos na Lei Estadual nº 6.717 , de 26 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará (FUNDEP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao art. 2º da Lei nº 6.717 , de 26 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - (...)

VI - custear despesas destinadas ao auxílio-saúde dos membros e servidores, a ser regulamentado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará;

VII - conceder ajuda de custo para aquisição de livros de conteúdo jurídico, nacionais ou estrangeiros, bem como para a aquisição de aplicativos de informática e outros insumos, desde que afetados ao exercício das funções pelos membros da Defensoria Pública, a ser regulamentado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6717/2005 de //