Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.722/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores Nascidos e Criados em Parauapebas, Identidade e Cidadania (AMONPA).

LEI Nº 9.722, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores Nascidos e Criados em Parauapebas, Identidade e Cidadania (AMONPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação dos Moradores Nascidos e Criados em Parauape - bas, Identidade e Cidadania (AMONPA), em decorrência da sua relevante função social ao Município de Parauapebas, onde promove melhoria nas condições de vida da comunidade que representa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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