Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.719/2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agostode 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 9.719, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agostode 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san - ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496 , de 11 de se - tembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para permitir:

I - a adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal no 156 , de 28 de dezembro de 2016;

II - a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Pro - grama de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021; e

III - a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO

GOVERNO, 24 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.