Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.718/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas.

LEI Nº 9.718, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas, fundado em 16 de março de 1997, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Paragominas.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 867712

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.