Lei Ordinária nº 9.718/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas.
LEI Nº 9.718, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas, fundado em 16 de março de 1997, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Paragominas.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 867712
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.