Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.717/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Cultural, Educacional e Esportivo do Maguari (ISCEEM).

LEI Nº 9.717, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Cultural, Educacional e Esportivo do Maguari (ISCEEM).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Cultural, Educacional e Esportivo do Maguari, com sede no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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