Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.716/2022

Institui o Dia Estadual da Regularização Fundiária, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.716, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Regularização Fundiária, no âmbito do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de outubro, no âmbito do Estado do Pará.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Regularização Fundiária passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.