Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.714/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Bairro do Setor Viviane, no Município de

LEI Nº 9.714, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Bairro do Setor Viviane, no Município de Redenção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Moradores de Bairro do Setor Viviane, com sede na Rua 25, esquina com a Rua Ametista, nº 19, Bairro Jardim Viviane, Cep: 68.549-000, no Município de Redenção.

Parágrafo único. A Entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 859141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.