Lei Ordinária nº 9.714/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Bairro do Setor Viviane, no Município de
LEI Nº 9.714, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Bairro do Setor Viviane, no Município de Redenção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Moradores de Bairro do Setor Viviane, com sede na Rua 25, esquina com a Rua Ametista, nº 19, Bairro Jardim Viviane, Cep: 68.549-000, no Município de Redenção.
Parágrafo único. A Entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 859141
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.