Lei Ordinária nº 9.713/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as aparelhagens de som.
LEI Nº 9.713, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as aparelhagens de som.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as aparelhagens de som.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 856867
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.