Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.710/2022

Altera a Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

LEI Nº 9.710, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. O impedimento previsto no caput deste artigo cessa após o integral cumprimento da pena.

..

"Art. 17. ...

..

IX - não ter contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretadas nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006.

.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 855543

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5810/1994 de 24/01/1994