Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.704/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Defesa e Amparo (IDEA), do Município de Belém.

LEI Nº 9.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Defesa e Amparo (IDEA), do Município de Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Instituto de Defesa e Amparo Jurídico aos servidores públicos civis e militares, funcionários de empresas estatais, privadas e autônomos do Estado do Pará (IDEA), do Município de Belém.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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