Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.702/2022

Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Agricultor.

LEI Nº 9.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Agricultor.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Agri - cultor, que será comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado agricultor o profissional responsável pelo manejo dos mais diversos tipos de planta - ções, desde a semeadura até a colheita, dedicado especialmente à lavoura, à agricultura ou àquele que trabalha no cultivo da terra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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