Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.701/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.701, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ronaldo Pantoja Fight Center (IRPFC), no Município de Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto Ronaldo Pantoja Fight Center (IRPFC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.996.479/0001-19, com sede e foro na Rua Marques Braga, nº 79, Areião, Distrito de Mosqueiro, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 851218

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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