Lei Ordinária nº 9.699/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.699, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho de Pastores Evangélicos de Altamira.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Conselho de Pastores Evangélicos de Altamira, CNPJ sob nº 13.508.435/0001-93, com sede na Rua Modesto Silva, nº 1272, Bairro Premem, CEP: 68.373-120, no Município de Altamira.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.