Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.699/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.699, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho de Pastores Evangélicos de Altamira.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Conselho de Pastores Evangélicos de Altamira, CNPJ sob nº 13.508.435/0001-93, com sede na Rua Modesto Silva, nº 1272, Bairro Premem, CEP: 68.373-120, no Município de Altamira.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.