Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.698/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.698, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva e Social da Marina Pública de Belém (AMARBELÉM).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação Esportiva e Social da Marina Pública de Belém (AMARBELÉM), CNPJ nº 39.157.708/0001-96, com sede no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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