Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.696/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.696, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Instituição Evangélica Social Brasileira (INESB).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembo de 1970, a Ins - tituição Evangélica Social Brasileira (INESB), em reconhecimento aos ser - viços que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 13.503.799/0001-80, com sede na Rua Santa Isabel, nº 351, Bairro Cidade Nova, no Município de Paragominas, com foro na Comarca de Paragominas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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