Lei Ordinária nº 9.694/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Quarto Secreto.
LEI Nº 9.694, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Quarto Secreto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Quarto Secreto, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 41.761.772/0001-23, com sede no Município de Novo Progresso.
Art. 2º Ao Instituto da Mulher Quarto Secreto, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.