Lei Ordinária nº 9.693/2022
Dispõe sobre o Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.
LEI Nº 9.693, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados, a ser comemorado, anualmente, todo dia 20 de abril, no Estado do Pará.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.