Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.690/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.690, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social e Beneficente Distrital (ASBED).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Associação Social e Beneficente Distrital (ASBED), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 07.521.936/0001-07, com sede e foro no Município de Ananindeua.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.