Lei Ordinária nº 9.690/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.690, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social e Beneficente Distrital (ASBED).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Associação Social e Beneficente Distrital (ASBED), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 07.521.936/0001-07, com sede e foro no Município de Ananindeua.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.