Lei Ordinária nº 9.689/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.689, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
Associação Agroextrativista de Pescadores e Pescadoras, Aquicultores e
Aquicultoras, Pequenos Agricultores e Agricultoras de Santa Cruz do Arari
(APAGASA), com sede e foro na Cidade de Santa Cruz do Arari.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o
Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Agroextrativista de Pescadores e Pescadoras, Aquicultores e Aquicultoras, Pequenos Agricultores e Agricultoras de Santa
Cruz do Arari (APAGASA), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ Nº 27.242.342/0001-74, com sede na comunidade Vila do Jenipapo, Rua Vila Nova s/n, CEP: 68.850-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.