Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.689/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.689, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

Associação Agroextrativista de Pescadores e Pescadoras, Aquicultores e

Aquicultoras, Pequenos Agricultores e Agricultoras de Santa Cruz do Arari

(APAGASA), com sede e foro na Cidade de Santa Cruz do Arari.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o

Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Agroextrativista de Pescadores e Pescadoras, Aquicultores e Aquicultoras, Pequenos Agricultores e Agricultoras de Santa

Cruz do Arari (APAGASA), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ Nº 27.242.342/0001-74, com sede na comunidade Vila do Jenipapo, Rua Vila Nova s/n, CEP: 68.850-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.