Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.679/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nova Aliança (INA).

LEI Nº 9.679, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nova Aliança (INA).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nova Aliança (INA), com sede e foro, no Município de Belém, Passagem Santa Helena, nº 40, Bairro do Guamá, CEP 66.065-330.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.