Lei Ordinária nº 9.679/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nova Aliança (INA).
LEI Nº 9.679, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nova Aliança (INA).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nova Aliança (INA), com sede e foro, no Município de Belém, Passagem Santa Helena, nº 40, Bairro do Guamá, CEP 66.065-330.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.