Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.677/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado do Pará.

LEI Nº 9.677, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado do Pará, a realizar-se, anualmente, na semana do dia 07 de agosto, Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

Art. 2º Para o efetivo cumprimento desta Lei, o Poder Público Estadual, ficará autorizado a buscar parcerias com universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.