Lei Ordinária nº 9.671/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil e Cultural Grupo Folclórico Boi Bumbá Malhadinho.
LEI Nº 9.671, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil e Cultural Grupo Folclórico Boi Bumbá Malhadinho.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil e Cultural Grupo Folclórico Boi Bumbá Malhadinho, registrada no CNPJ sob nº 07.403.532/0001-19, com sede na Rua Coronel Monfredo, S/N, Bairro Centro, no Município de São Sebastião da Boa Vista.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 11 de março de 2005 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 843207
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.