Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.671/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil e Cultural Grupo Folclórico Boi Bumbá Malhadinho.

LEI Nº 9.671, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil e Cultural Grupo Folclórico Boi Bumbá Malhadinho.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil e Cultural Grupo Folclórico Boi Bumbá Malhadinho, registrada no CNPJ sob nº 07.403.532/0001-19, com sede na Rua Coronel Monfredo, S/N, Bairro Centro, no Município de São Sebastião da Boa Vista.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 11 de março de 2005 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 843207

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.