Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.670/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Moz (ASPAR).

LEI Nº 9.670, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Moz (ASPAR).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu san - ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte - rações, em reconhecimento aos serviços que presta na sua área de atuação, a Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Moz (ASPAR), CNPJ nº 84.059.245/0001-84, com sede à Rua da República, S/N, Bairro Praião da República, Município de Porto de Moz, com foro na Comarca de Porto de Moz.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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