Lei Ordinária nº 9.669/2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Educação Adventista.
LEI Nº 9.669, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Educação Adventista.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Educação Adventista, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.