Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.666/2022

Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica, no Estado do Pará.

LEI Nº 9.666, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica, no Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Combate à Violência Obsté - trica, a ser realizada, anualmente, de 8 a 14 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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