Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.666/2022
Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica, no Estado do Pará.
LEI Nº 9.666, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica, no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Combate à Violência Obsté - trica, a ser realizada, anualmente, de 8 a 14 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.