Lei Ordinária nº 9.664/2022
Institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Pará.
LEI Nº 9.664, DE 14 DE JULHO DE 2022
Institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Pará, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino e dispositivos da Lei nº 9.015 , de 29 de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher Empreendedora passa a integrar o calendário ofícial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º A Semana Estadual da Mulher Empreendedora tem como diretrizes e objetivos:
I - estimular ações educativas visando a conscientização da importância do empreendedorismo feminino;
II - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de em - preendedorismo feminino;
III - apoiar iniciativas do empreendedorismo feminino, nos termos da Lei Estadual nº 9.015 , de 29 de janeiro de 2020 (Política Estadual de Empode - ramento da Mulher no Estado do Pará);
IV - divulgar a importância do empreendedorismo feminino para o desen - volvimento econômico e social do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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