Lei Ordinária nº 9.656/2022
Cria, na estrutura da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC), cargos de provimento em comissão e altera o Anexo
LEI Nº 9.656, DE 1º DE JULHO DE 2022
Cria, na estrutura da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC), cargos de provimento em comissão e altera o Anexo Único da Lei Estadual nº 9.045 , de 29 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC), os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 9 (nove) de Coordenador Geral da Usina da Paz, GEP-DAS-011.5; e
II - 4 (quatro) de Gerente, GEP-DAS-011.3.
Art. 2º Os cargos criados pelo art. 1º desta Lei passam a integrar o Anexo Único da Lei Estadual nº 9.045 , de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.045 , de 2020, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado destinadas à Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9045/2020 de 29/04/2020