Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.652/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista Sebastião Tapajós.

LEI Nº 9.652, DE 1º DE JULHO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista Sebastião Tapajós.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista Sebastião Tapajós, nos termos do

Art. 286. da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 286

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.