Lei Ordinária nº 9.648/2022
Altera a Lei Estadual nº 1.819, de 30 de novembro de 1959, que autorizou a criação do Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ).
LEI Nº 9.648, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 1.819 , de 30 de novembro de 1959, que autorizou a criação do Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.819 , de 30 de novembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos, o Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) fi ca autorizado a:
I - ter participação em sociedades;
II - constituir e manter sociedades subsidiárias; e/ou
III - criar e manter fundações de direito privado.
..
.."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1819/1959 de //