Lei Ordinária nº 9.642/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.642, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento de Mulheres do Nordeste Paraense (MMNEPA), no Município de Capanema.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Movimento de Mulheres do Nordeste Paraense (MMNEPA), CNPJ nº 02.858.690/0001-40, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 756, CEP: 68.700-050, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.