Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.640/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.640, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social (IDESO).

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social (IDESO), fundado em 08 de abril de 2019, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua João Fanjas, nº 120, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, no Município de Be - nevides.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto de Desenvolvimento Social (IDESO), habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da cele - bração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desporti - vos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Desenvolvimento Social (IDESO), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto de Desenvolvimento Social (IDESO), ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.