Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.632/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.632, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Internacional SócioAmbiental do Brasil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Internacional SócioAmbiental do Brasil, localizado na Travessa Lomas Valentinas, nº 2625, Bairro do Marco, CEP: 66.093- 677, no Município de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.