Lei Ordinária nº 9.623/2022
Altera a Lei Estadual nº 9.568, de 2 de maio de 2022, que cria e estrutura, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SE-
LEI Nº 9.623, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 9.568 , de 2 de maio de 2022, que cria e estrutura, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SE - PLAD), a Carreira de Gestão em Políticas Públicas e a Carreira de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.568 , de 2 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
...
§ 3º Após o término da cessão e/ou retorno ao efetivo exercício, deve a unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) efetuar o processo de enquadramento, utilizan - do-se como referência, para a aplicação do art. 15 desta Lei, o tempo de efetivo exercício no cargo ocupado.
.."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9568/2022 de 02/05/2022