Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.620/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.620, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Karatê (FEPAK).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Karatê (FEPAK), CNPJ nº 34.019.100/0001-81, com sede na Avenida Pernambuco nº 189, Bairro Centro, CEP: 68.523-000, no Município de Curionópolis.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios conce - didos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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