Lei Ordinária nº 9.620/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.620, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Karatê (FEPAK).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Karatê (FEPAK), CNPJ nº 34.019.100/0001-81, com sede na Avenida Pernambuco nº 189, Bairro Centro, CEP: 68.523-000, no Município de Curionópolis.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios conce - didos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.