Lei Ordinária nº 9.612/2022
Altera a Lei Estadual nº 9.318, de 22 de setembro de 2021.
LEI Nº 9.612, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único. A aferição do critério de renda previsto no caput deste artigo será feita trimestralmente, de acordo com a relação disponibilizada pelo Programa Federal "Auxílio Brasil".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9318/2021 de 22/09/2021