Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.609/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.609, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bola Branca (INSBOB).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Bola Branca (INSBOB), com sede no Distrito do Outeiro, Município de Belém, fundado em 26 de novembro de 2005.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial, os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.