Lei Ordinária nº 9.608/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.608, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus", com sede e foro no Estado do Pará.
Art. 2º O Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus", fi ca devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.