Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.608/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.608, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus", com sede e foro no Estado do Pará.

Art. 2º O Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus", fi ca devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.