Lei Ordinária nº 9.607/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.607, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Mutirão pela Cidadania.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, o Coletivo de Mutirão pela Cidadania, inscrito no CNPJ nº 01.993.646/0001-80, com sede na Avenida João Pessoa, 1456, Bairro Centro, CEP: 68.371-040, na cidade de Altamira.
Parágrafo único. A entidade que trata este artigo gozará de todos os be - nefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.