Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.605/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.605, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Pedra de Amolar (APPPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assenta - mento Pedra de Amolar (APPPA), CNPJ nº 06.069.730/0001-25, com sede e foro na Comarca de São Domingos do Araguaia, Comunidade Pedra de Amolar, Zona Rural.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.