Lei Ordinária nº 9.603/2022
Inclui no calendário estadual, o Dia do Promotor de Vendas.
LEI Nº 9.603, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Inclui no calendário estadual, o Dia do Promotor de Vendas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário estadual, o Dia do Promotor de Vendas, a ser celebrado no dia 23 de agosto.
Parágrafo único. O Dia do Promotor de Vendas passa a integrar o calendá - rio ofi cial de eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.