Lei Ordinária nº 9.600/2022
Denomina a nova escola pública estadual de ensino fundamental e médio, do Município de Baião, de E.E.E.F.M Lourival Menezes.
LEI Nº 9.600, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Denomina a nova escola pública estadual de ensino fundamental e médio, do Município de Baião, de E.E.E.F.M Lourival Menezes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a nova escola estadual de ensino fundamental e médio, do Município de Baião, de E.E.E.F.M Lourival Menezes, em justa homena - gem a esse grande e importante personagem da história contemporânea do pujante Município de Baião, como preito de gratidão e reconhecimento de seu esforço empreendido em vida, para o desenvolvimento comercial e econômico da referida Municipalidade, como consta no registro de seu vasto curriculum histórico, e em cuja cidade, estão inhumados seus restos mortais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.